Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
A regulamentação prevê, ainda, que as empresas divulguem em seu site eletrônico ou redes sociais o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.
A BAT Brasil, totalmente alinhada com seus valores e estratégia de sustentabilidade, reconhecida pelo seu compromisso com ações concretas que promovam a diversidade e busca pela igualdade entre gêneros, publica a nova edição do “Relatório de Transparência Salarial” referente à Lei 14.611/2023, Decreto 11795/2023 e Portaria 3714/2023, marcando uma nova fase de divulgação com base nos dados atualizados do segundo semestre de 2023, com as ressalvas adiante destacadas.
A BAT Brasil, na busca pela melhoria contínua, submete suas práticas a avaliações de instituições certificadoras autônomas, as quais, dentre outros critérios, orientadas por referências do mais alto padrão de mercado, avaliam as diretrizes e práticas de Diversidade e Inclusão nas empresas. Avançamos em comparação ao passado e continuamos sempre liderando esta agenda porque está alinhada aos nossos valores e estratégica sustentável de negócio.
SOMOS TOP EMPLOYER N#1 . O Top Employers Institute é uma empresa de certificação global que reconhece a excelência das condições que os empregadores criam para seus empregados por suas práticas de recursos humanos. A BAT Brasil é certificada reiteradamente há 13 anos e em 2024 foi 1º lugar no ranking.
FAIR PLAY WORKPLACE . A FPW, organização global sem fins lucrativos, reconhece empresas comprometidas com a equidade de pagamento segundo gênero, raça e etnia. A certificadora faz uso de metodologias transparentes e padronizadas para medir e comparar compensações.
BLOOMBERG GENDER EQUALITY INDEX . O Índice de Igualdade de Gênero da Bloomberg é uma referência global reconhecida para empresas de capital aberto acompanharem seu progresso na inclusão de gênero. A avaliação considera cinco pilares: liderança e pipeline de talentos, igualdade e paridade salarial, cultura inclusiva, políticas anti assédio sexual e marca empregadora. Nós, BAT Brasil, alcançamos o reconhecimento GEI em 2023.
A BAT reconhece que o tema é bastante oportuno e relevante para a sociedade e economia. A metodologia utilizada pelo Ministério do Trabalho para aferição dos resultados, no entanto, em virtude dos critérios pelos quais os dados foram compilados e agrupados, traz resultados que não expressam a realidade praticada pela empresa.
Cabe esclarecer que temos liderado ações que resultam na evolução da representatividade de mulheres, assim como trabalhando em horário noturno e em carreiras técnicas, e que não foram capturadas nos relatórios produzidos pelo Ministério do Trabalho.
Observamos, ainda, que a base de dados utilizada se refere ao ano de 2022, o que reflete um cenário desatualizado e não espelha o resultado dos esforços em ações de Diversidade e Inclusão, alinhadas a nossos valores e sustentabilidade do negócio.
Com relação aos relatórios de 2023, embora ainda apresentem divergências em relação às nossas práticas, em sua maioria demonstram uma melhoria significativa em comparação aos resultados divulgados no semestre anterior, refletindo parte dos esforços contínuos da BAT em prol da igualdade de gênero e transparência salarial.
Anexo 1 - Site Matriz RJ (192 kb)
Anexo 2 - Escritório Administrativo - São Paulo (193 kb)
Anexo 3 - Fábrica Uberlândia (194 kb)
Anexo 4 - Duque de Caxias (190 kb)
Anexo 5 - Unidade Rio Negro (193 kb)
Anexo 6 - Unidade Santa Cruz do Sul (194 kb)
Anexo 7 - Cachoeirinha (190 kb)
Anexo 1 - Site Matriz RJ (206 kb)
Anexo 2 - Escritório Administrativo - São Paulo (206 kb)
Anexo 3 - Fábrica Uberlândia (208 kb)
Anexo 4 - Duque de Caxias (206 kb)
Anexo 5 - Unidade Rio Negro (203 kb)